De acordo com o UOL, o desembargador Marcos Antônio Ibrahim, da 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, acatou o recurso apresentado pelo clube e determinou que o consórcio do estádio faça a disponibilização do local para o confronto.
Despacho cita tutela recursal e ordem ao consórcio
O trecho da decisão reproduzido pela reportagem registra a concessão de tutela recursal antecipada e direciona a ordem à FLAFLU SERVIÇOS S.A., responsável por efetivar a disponibilização do Estádio Jornalista Mário Filho para a realização de Vasco da Gama x Boca Juniors.
Ao mencionar os argumentos apresentados pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, a decisão destacada pelo UOL afirma que deve ser considerada “a enorme rivalidade existente entre equipes brasileiras e argentinas, especialmente em confrontos decisivos de campeonatos internacionais como é a Copa Sul-Americana”.
Com isso, a medida judicial não apenas acolhe o recurso do Vasco, mas também determina de forma objetiva que o consórcio disponibilize o Maracanã para esse jogo contra o Boca Juniors, nos termos registrados no despacho reproduzido pela reportagem.

