De acordo com a legislação citada na publicação, o requisito central da naturalização ordinária é residência contínua e ininterrupta no Brasil por pelo menos quatro anos. O processo começa com o preenchimento de um formulário junto à Polícia Federal e depois segue para análise do Ministério da Justiça.
Em caso de saída do país, a regra informada é que o período de residência precisa permanecer ininterrupto ao longo dos quatro anos. Ainda assim, a lei permite até um ano fora do Brasil dentro desse intervalo sem prejuízo ao pedido. Se o atleta ficar mais de um ano fora para atuar em outro clube, a contagem recomeça.
Quem já atende aos requisitos no elenco
Segundo a publicação, Arrascaeta iniciou o processo em 2023 e mora no Brasil desde 2015, quando chegou ao Cruzeiro. Já Varela e Pulgar vivem no país desde agosto de 2022, ponto usado para indicar que ambos cumpriram o prazo mínimo de quatro anos citado pela legislação.
O tema ganha peso no futebol brasileiro porque, de acordo com a mesma fonte, a CBF aprovou uma regra para reduzir gradualmente o número de jogadores estrangeiros relacionados nas próximas temporadas. A partir de 2027, cada equipe poderá inscrever até oito estrangeiros, com queda progressiva até 2030: sete em 2028, seis em 2029 e cinco em 2030.
A publicação ainda informa que Flamengo, Bahia e Londrina votaram contra a mudança, enquanto os demais clubes das principais divisões do futebol brasileiro foram favoráveis à nova regra.

